O escritório Souza Ferrari Advocacia se torna destaque ao recuperar judicialmente um imóvel tomado por pessoas mal intencionadas, através de um contrato de compra e venda. A prática tem se tornado frequente e acende um alerta, é o que explica o Dr. Cassiano Ferrari:
A casa própria tem um significado, é o sonho de todo e qualquer Brasileiro. Para o direito, vai além, é asilo inviolável, cumpridor de uma função social primordial para nossa nação. Pois bem, este item que trás dignidade, também pode trazer dores de cabeça.
A VENDA DO IMÓVEL
No caso em questão, uma mulher decidiu por vender sua casa, anunciou e achou um comprador. Este comprador parecia ser legítimo, tinha família, filhos, sua esposa tinha um emprego fixo em cargo público, negociavam, mostravam interesse genuíno, tudo parecia normal.
Chegaram a um comum acordo, um valor de entrada, cerca de 20% do imóvel, e o restante a ser pago na aprovação do financiamento, e um requisito importante – grave isto – com a entrega das chaves na data do pagamento de entrada. A entrada passou a ser depositada, o casal tinha pressa para se mudar, pegaram as chaves e desde então nunca realizaram o financiamento.
Foi só aí, que a dona do imóvel procurou auxílio jurídico. Moveu o processo, mas não aprovou o trabalho do advogado, trocou de advogado, tempos depois, percebeu que também não era um especialista. O problema é que a batalha já havia sido iniciada, a primeira audiência já havia sido realizada, e as perpectivas eram as piores possíveis.
Foi quando a proprietária nos encontrou, abalada em sua saúde física e mental, pedindo socorro. Ao ser atendida pelo Dr. Cassiano Souza Ferrari, a proprietária relatou todo o acontecimento, e após a assinatura do contrato e da procuração, os trabalhos logo começaram a andar.
QUANDO OS VENTOS MUDARAM
Com estratégia única, argumentação irrepreensível e postura firme, o processo passou a ganhar novos contornos. Agora, não se tratava mais de uma credora tentando reconhecer a falta de um pagamento de uma devedora, pedindo encarecidamente que realizasse o financiamento… Agora era uma proprietária, dona legítima de seu imóvel, herança de seus pais, exigindo a desocupação urgente do imóvel.
A batalha foi grande, do outro lado também haviam excelentes advogados, mas logo, a primeira decisão saiu: VITÓRIA EM PRIMEIRO GRAU, SENTENÇA PROCEDENTE.
Irresignados, e tentando morar o máximo que poderiam naquele imóvel, os réus entraram com recurso – A batalha se extende por mais alguns meses. Mas o trabalho técnico, exercido de forma ímpar, cumulado com despacho aos desembargadores, sustentação oral, e muita dedicação não poderiam entregar resultado diferente: VITÓRIA EM SEGUNDO GRAU, ACÓRDÃO MANDANDO DESOCUPAR O IMÓVEL EM 30 DIAS.
FICA O ALERTA
Hoje, o imóvel já se encontra em posse da proprietária, e fica o alerta: Quando decidir comprar ou vender um imóvel, contrate um advogado especialista, não arrisque seu sonho em uma armadilha contratual.
Toda essa dor poderia ter sido evitada, pois, o advogado redigiria os termos do contrato, indicaria o momento de cada ato, realizaria os devidos registros e sem dúvida, custaria pelo menos 10 vezes menos que a ação judicial.
